Picture SNOWSHOEING IN SANTA FE (NEW MEXICO, USA, March 2010)

Vicky Mundo Afora ou Mundoafora? Nao importa. É vida de imigrante. O mundo eh tao grande. Por que deveria passar minha vida inteira no Rio de Janeiro? Preciso viver e falar outras linguas, viver com e como outras pessoas. Um dia eu volto. Para onde? Ora, para casa. Onde eh casa mesmo?



Picture credits on this blog go to my lovely husband, who has never enough of beautiful and interesting views all over the world. If a picture is not his, it will be linked to its original source.

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quarta-feira, 11 de maio de 2011

David Goldman e seu Amor de Pai

Lancado este mes, no dia das maes, o livro  de David Goldman "A Father's Love: One Man's Unrelenting Battle to Bring His Abducted Son Home" (traducao minha - Amor de Pai: A Incansável Batalha de Um Homem Para Trazer Seu Filho Sequestrado de Volta Para Casa), ainda nao disponível em portugues.  O livro pode ser comprado na Amazon, clicando no link abaixo:



David espera, com esse livro, dar um alento a outros pais que tenham tido seus filhos sequestrados, mostrando que mesmo quando se deparam com uma justica moralmente corrupta e advogados sem escrúpulos, os pais nunca devem desistir de seus filhos. Aqui  seguem os links de programas americanos (sorry, sem legendas) para quem quiser ver o que foi falado por esses dias na imprensa daqui.

Programa Today:






E programa Dateline - para quem já assistiu o do ano passado, pode comecar a assistir a partir da parte 5:


Muita saúde e paz a David e Sean Goldman. Que sejam muito felizes e que Sean se recupere, livre de traumas da alienacao parental sofrida em todos esses anos no Brasil.

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quinta-feira, 3 de março de 2011

Juiz americano considera "indecentes" ações de avós brasileiros de Sean

Texto publicado no Brazilian Voice Newspaper , EUA

por Leonardo Ferreira on 02/03/2011 11:04:00


Os avós de Sean Goldman, 10 anos, residente em Tinton Falls (NJ), que o mantiveram ilegalmente no Brasil por 4 anos, não terão direito à uma ordem judicial para visita-lo em virtude de suas “ações deploráveis” na tentativa de mantê-lo longe de seu pai, determinou um juiz no Condado de Monmouth. Na contínua batalha internacional pela custódia de Sean, o juiz da Corte Superior, Michael Guadagno, recusou-se a forçar David Goldman a permitir que seus ex-sogros viajem diretamente do Brasil para visitar seu filho.

A decisão, que ocupou 44 páginas de um processo, emitida em 17 de fevereiro, estava repleta de duras críticas aos avós maternos de Sean, que segundo o juiz tentaram por anos minar o relacionamento entre pai e filho.

A antiga esposa de Goldman, Bruna Bianchi, divorciou-se dele em 2007 no Brasil, após uma visita a seus pais no Rio de Janeiro em 2004. Ela casou-se novamente em 2007 e morreu durante o parto de seu segundo filho no ano seguinte. Alheia da batalha legal que David havia iniciado em New Jersey na tentativa de reaver seu filho, a Justiça brasileira, a princípio, concedeu a custódia do menor ao novo marido de Bianchi, que alegou nas cortes brasileiras que o norte-americano havia abandonado seu filho.

Guadagno considerou tais alegações de abandono “muito além de qualquer limite da decência”.  “É difícil imaginar um exemplo mais dramático de abuso emocional contra uma criança”, escreveu o juiz.

A determinação é resultado de uma ação civil que os avós do menor apresentaram em março do ano passado na Corte do Condado de Monmouth, na tentativa de visitar o neto, que foi retornado aos EUA em dezembro de 2009, sob as ordens da Corte Suprema no Brasil.

Um juiz da Corte Superior em Freehold (NJ) rejeitou o pedido de visitação, entretanto, permitiu que ambos os lados chegassem a um acordo. As conversações terminaram quando os avós, Raimundo Ribeiro Filno e Silvana Ribeiro, também conhecida como Silvana Bianchi, recusaram-se a suspender uma ação civil no Brasil como uma das condições para verem Sean, segundo a determinação do magistrado.

Jonathan Wolfe, advogado de Raimundo e Silvana, alegou que seus clientes estavam mais que flexíveis ao concordarem com “uma grande variedade de condições”, incluindo visitas supervisionadas com o menor.
“Através do caso, concordamos com uma variedade de condições”, disse Wolfe. “O que queríamos é que eles vissem o neto, não leva-lo de volta ao Brasil, não viajar de férias”.

Entretanto, Guadagno disse que a condição imposta por David da suspensão do litígio no Brasil é “totalmente razoável” em virtude dos danos que eles causaram no passado ao separá-lo de seu pai.

“Mesmo depois que Sean foi retornado ao David, os avós continuaram com uma avalanche de litígios na Justiça brasileira, que continua até hoje, todas visando o retorno de Sean”, escreveu Guadagno.

Wolfe disse que seus clientes estão “bastante desapontados” com a decisão e ainda não decidiram se apelarão. O juiz ainda decidirá se os ex-sogros de David deverão restituir o dinheiro gasto por ele com custos legais.

“Para avós que não fizeram nada a não ser amar e cuidar do neto, é incrivelmente doloroso e injusto”, disse Wolfe com relação as duras palavras utilizadas por Guadagno contra seus clientes. “Nesse caso, a coisa mais triste é o Sean. Ele perdeu sua mãe. Agora, ele também perdeu todo esse lado da família”.

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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Sean is Going Home

Finalmente cumpriu-se a lei. E neste caso a lei é também igual a atitude moralmente correta. A família comeca pelo pai e a mae, os outros parentes sao secundários. Importantes, sim, mas sem o direito de opinar na educacao de uma crianca contra a vontade dos seus genitores. Nunca houve uma única acusacao contra a moral ou a conduta do pai, nem mesmo a sequestradora nunca falou mal do David em momento algum do processo. Que a família Goldman possa agora viver em paz. David vai ter um trabalho enorme pela frente que será ajudar Sean a viver livre do processo de alienacao sofrido esses anos todos.

Leia uma excelente análise do desfecho do caso no blog do Reinaldo Azevedo, na Veja.

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domingo, 15 de março de 2009

No Fantástico como deveria ter sido

Eles estao sofrendo também, mas as custas do indefensável e desculpas vazias. NADA justifica um crime, principalmente se afastam uma crianca do seu verdadeiro pai.

sexta-feira, 6 de março de 2009

Direito de Defesa sim, mas nao subjulgue minha inteligencia

Já que venho defendendo o lado do David Goldman no caso do sequestro do seu filho, Sean Goldman, eu sempre quis saber o outro lado da história. Saber se havia alguma justificativa para o sequestro. Eu acho que sequestro é indefensável em qualquer situacao, mas nao custa saber o qual é a desculpa deles. O excelentíssimo senhor doutor AdEvogado Joao Paulo Lins e Silva escreveu uma carta de defesa que, óbvio, foi divulgada pelo Globo. Leia aqui e tire suas próprias conclusoes. Se voce nao conhece o caso, leia a Veja desta semana que trouxe uma matéria completa sobre o caso - eu nao tenho o link pois nao sou assinante.

Se a intenção do JP Lins e Silva foi comover, ele conseguiu. Estou comovidíssima com a sua grande e cínica cara de pau. Deve ter levado dias escrevendo essa carta com a ajuda de um especialista de marketing para produzir uma narrativa dramática que desvia toda a atencao do foco principal: o sequestro. Toca em pontos dos quais ninguém tem provas e se usa de alegações de um casamento falido, fatos que não interessam a ninguém e justifica somente um divórcio, NUNCA um sequestro. Ah! Mas ele não quer que fale sequestro porque é um termo juridicamente incorreto. Tudo bem, não sou advogada, mas também não sou tão burra, vamos chamar então de RETENCAO ILEGAL DE MENOR EM PAÍS ESTRANGEIRO, ferindo os acordos da Convenção de Haia, da qual o Brasil e os EUA estão entre os signatários. Estrangeiro sim, porque a referencia do caso é New Jersey, onde o casal morava.

Bruna saiu do país (EUA) mentindo para o marido, poderia ter se divorciado antes. Se todas as alegações do coitadinho do JPLS fossem verdade, ela ganharia a guarda da criança lá mesmo. Mas é óbvio que é muito mais fácil fugir para o Brasil onde a lerdeza e o "você sabe com quem está falando" funcionam a todo vapor nas esferas do Poder Judiciário. Se o mérito da causa é o sequestro, ops, desculpe, a RETENCAO ILEGAL DE MENOR EM PAÍS ESTRANGEIRO, então não existe pensão a ser paga, não é mesmo? Alegar perda de identificacao com os laços de origem, causadas pela lerdeza da ação da justiça abre um precedente gravíssimo, deixando aberta a possibilidade para marginais manterem crianças seqüestradas escondidas por tempo suficiente para alegarem “laços sócio-afetivos”.

Não vou comentar ponto por ponto da carta de JPLS porque as duas partes falam de detalhes que não se podem provar, é uma questão de escolher qual o lado você quer apoiar. Eu procuro avaliar os fatos relevantes para o caso, somente. David tem gravações telefônicas - amplamente divulgadas na televisão americana - onde Bruna repete várias vezes que David foi um bom pai e um bom marido, mas ela quer ficar no Brasil porque quer se divertir, e não volta mais para os EUA. Acho isso um pouquinho em dissonância com as afirmações do JPLS, não? Outra coisa, JPLS se esqueceu de divulgar o link onde as tais canecas com as fotos do Sean são vendidas. Milhares de pessoas que apóiam o David ficariam felizes em comprá-las para ajudar David a pagar as custas dos processos. Só que ninguém nunca viu tal site ou mesmo a divulgação dele em lugar algum. Mistério...

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

A Omissao da Imprensa

Por que ninguém se interessa? Voce é omisso? Este post nao é um daqueles "envie para todos os seus contatos porque a Microsoft vai dar R$0,000000001 por cada email enviado." Trata sim da vida de uma crianca que esta sendo privada da convivencia com o verdadeiro pai para ficar na mao de avós e padrasto criminosos. Criminosos porque conivencia com sequestro é crime. Ou se preferir, chame pelo nome "oficial" - Abducao e retencao ilegal de menor no país. Faz diferenca o nome com o qual é identificado legalmente o caso? NAO. Continua sendo um crime injustificável.
Leia o artigo do Observatório da Imprensa sobre o porque da omissao da imprensa brasileira sobre este escandalo internacional, muito mais grave e sério do que a autoflagelacao de uma desequilibrada na Suica.

IMPRENSA & SOCIEDADE
Uma história que não comoveu a mídia
Por Ligia Martins de Almeida em 10/2/2009
"Americano reencontra o filho depois de 5 anos" é o título da matéria do Estado de S.Paulo publicada na terça-feira (10/2), contando a história judicial envolvendo uma brasileira e um norte-americano:

"Quase cinco anos depois, o americano David Goldman conseguiu ontem [segunda, 9/2], na presença do deputado americano pelo Partido Republicano Chris Smith, rever seu filho S.R.G, de 8 anos, que a mãe brasileira, Bruna Bianchi Carneiro Riberio, trouxe para o Brasil em julho de 2004. Desde então, Goldman briga judicialmente para rever a guarda do filho, reivindicando o cumprimento da Convenção de Haia, pela qual os países signatários, como o Brasil, se obrigam a repatriar para o país onde vivia a criança `seqüestrada por um dos pais´. (...) Bruna veio de férias com o filho para o Rio e não voltou para os Estados Unidos. Ela moveu uma ação na Justiça carioca de guarda do menor e outra de separação litigiosa. Paralelamente, se envolveu com o advogado João Paulo Lins e Silva, de quem ficou grávida. Ela morreu ao dar a luz a uma filha do casal, em agosto. Em ação na Justiça, Lins e Silva requisita o reconhecimento de sua paternidade afetiva. Se o pedido for aceito, o nome de Goldman será substituído pelo do advogado na certidão de nascimento do menino". (Estado de S.Paulo, 10//02/2009)

Essa é a história contada em novembro de 2008 pela revista piauí, a única publicação brasileira que tratou do assunto [ver aqui a reprodução da matéria]. História que – embora silenciada no Brasil – tem repercutido nos Estados Unidos e foi resumida assim pelo programa Today Show, da rede de TV NBC:

"David está lutando a batalha de sua vida contra duas poderosas e influentes famílias, os Ribeiro e os Lins e Silva, que têm feito tudo o que podem para evitar que ele encontre Sean. Ele exauriu virtualmente todas as opções legais disponíveis para ele tanto nos Estados Unidos como no Brasil a um grande custo emocional e financeiro. Depois da súbita e trágica morte de Bruna em 22 de agosto (2008) acreditava-se que David finalmente seria capaz de ver Sean e trazê-lo para casa. Infelizmente, ele está agora no meio de outra batalha pela custódia, desta vez com o novo marido de Bruna, João Paulo Lins e Silva."

Normas do bom jornalismo

O caso, ignorado pela imprensa brasileira, rendeu matérias em vários jornais e emissoras de TV americanos e a NBC, no seu texto, diz que o silêncio aqui, se deve a gag orders (ordens de mordaça, ou silêncio) impostas à imprensa brasileira. Um blog, mantido por amigos de David, faz uma intensa campanha pedindo que os compatriotas do pai em luta assinem petições pedindo a volta do menino e até um deputado de Nova Jersey, onde o caso está sendo julgado, se ofereceu para acompanhar David em uma visita ao Brasil. Enquanto os norte-americanos são convocados a colaborar numa campanha pela volta do menino, por aqui, só uma revista falou do caso.

A revista Piauí – acusada por uma leitora (em comentário publicado neste Observatório) de parcial e irresponsável – percebeu a chance de fazer uma bela matéria, com todos os elementos dramáticos que fazem o sucesso de uma boa novela: famílias influentes, pessoas bonitas e uma criança no meio da disputa. A revista tinha obrigação de ouvir o outro lado, seguindo as normas do bom jornalismo. Se tentou e não conseguiu, poderia ter dado um PS dizendo que os Lins e Silva se negam a falar do assunto.

Exceções, só em caso de risco

Mas, melhor fazer uma matéria contando um lado da história do que se submeter, como fez o único jornal a tocar no assunto, a contar o milagre sem revelar o santo. Foi o que aconteceu com a Folha de S.Paulo em sua edição de 27 de novembro de 2008 ("Juiz impede americano de ver filho no Brasil"):

"A Justiça do Rio decidiu ontem que o americano Paul não poderá visitar seu filho Andrew, 8, de quem está separado contra a sua vontade há quatro anos (os nomes são fictícios). Segundo o juiz Ricardo Lafayette Campos, da 2ª Vara da Família do Rio de Janeiro, não seria do `melhor interesse do menor a repentina e abrupta visitação do seu pai biológico´, considerando o fato da recente perda da mãe.

A Folha revelou na última terça que a criança foi trazida ilegalmente para o Brasil em 2004 pela mãe, uma empresária carioca da moda que morreu no final do mês passado. O último marido dela, que é de uma conhecida família de advogados, não permite que o pai de Andrew visite o filho. Ele já conseguiu uma decisão liminar pela guarda do garoto e solicita que o nome do pai biológico seja apagado da certidão de nascimento do menino.

Paul veio ao Brasil no último dia 7 e, sem poder ver o filho, recorreu à Justiça carioca na última terça-feira. Com a decisão negativa, embarcou ainda ontem de volta para os EUA.

Especialistas consultados pela Folha afirmam que nunca viram uma decisão como a da Justiça do Rio. No entanto, eles ressaltam que, como o processo corre em segredo de Justiça, não poderiam comentar especificamente sobre esse caso. `Não se pode impedir o pai de ver o seu filho. O que às vezes acontece, como exceção, é permitir uma visita monitorada, mas nunca negar o direito de visita´, diz Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). De acordo com ele, as exceções são para o caso de o pai ser drogado, alcoólatra, violento ou ter abusado da criança – situações em que o filho seria exposto a um risco. No entanto, segundo o advogado de Paul, Ricardo Zamariola, no processo não aparecem tais acusações contra o americano."

Mordaça desconhecida do público

A "parcialidade" da Revista Piauí e o fato de a Folha dar a matéria sem o nome real dos envolvidos nos fazem perguntar se a NBC tem razão quando diz que o norte-americano está lutando contra "famílias poderosas e influentes". Serão tão influentes a ponto de conseguir que um assunto que costuma comover a mídia seja completamente ignorado? Serão tão influentes que um pedido deles é suficiente para sufocar o fascínio que a mídia costuma ter por escândalos envolvendo os ricos e famosos? Ou será que a lei da mordaça, mencionada pela NBC, realmente está valendo?

Como felizmente vivemos tempos de imprensa sem censura, a única explicação possível é que a imprensa perdeu de vez a sensibilidade para descobrir bons assuntos e fazer belas reportagens, como a da revista piauí. A NBC exagerou ao falar da lei da mordaça, atribuindo o silêncio da mídia a ordens impostas de fora. Mas esqueceu de mencionar uma mordaça muito mais freqüente na imprensa: a que é imposta por donos de jornais, quando seus amigos pedem discrição sobre um assunto. Essa mordaça, que não chega ao conhecimento do público, é bem conhecida de repórteres e redatores, obrigados, como aconteceu com os que assinaram a matéria da Folha de S.Paulo, a dar nomes fictícios aos envolvidos no caso do menino Sean.

Foi preciso uma visita na companhia de um congressista americano para que finalmente David conseguisse ver o filho e merecesse espaço nos jornais. Agora que o caso vai ser analisado na esfera federal, a mídia, com toda certeza, dará mais espaço ao assunto. Quem sabe mostrando não apenas o lado humano do caso, mas tentando explicar como funciona a Justiça que faz com que, durante cinco anos, um pai não consiga ver o seu filho.

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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

A Justica Federal vai decidir o caso

Do site do STJ:

11/02/2009 - 17h45
DECISÃO Justiça Federal vai julgar ações sobre disputa por guarda de menor norte-americano
Caberá à Justiça Federal julgar as ações propostas pelo pai biológico e pelo padrasto da criança de nacionalidade norte-americana. A decisão, unânime, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou competente o Juízo Federal da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para julgar as ações de busca, apreensão e restituição de menor promovida pela União Federal e de paternidade sócio-afetiva cumulada com posse e guarda e referente à mesma criança, proposta pelo padrasto.

Os ministros consideraram que a presença da União Federal em ambas as demandas, em uma delas na condição de autora, torna imprescindível a reunião das ações na Justiça Federal. “Nesse sentido já se pronunciou o STJ diversas vezes”, assinalou o relator do conflito, ministro Luís Felipe Salomão.

Segundo o ministro, é inequívoca a conexão entre as duas ações, já que elas possuem o mesmo objeto, qual seja, a guarda do menor norte-americano, o que torna imperativa a reunião dos processos para julgamento conjunto, a fim de que sejam evitadas decisões conflitantes e incompatíveis entre si.

“Vale dizer, não há uma única causa a desafiar a atuação ou não de dois juízos. Há, na verdade, duas causas em que se pretende a reunião para um único julgamento, não havendo concordância acerca da questão. Como se sabe, o objetivo da reunião de causas semelhantes, com o mesmo objeto ou causa de pedir, é evitar decisões conflitantes”, afirmou o ministro.

O caso

O menor norte-americano, nascido em 25/5/2000, veio ao Brasil acompanhado de sua mãe, em 16/6/2004, não mais regressando aos Estados Unidos da América. Houve disputa em relação à sua guarda que, por decisão do STJ, ficou com a mãe.

Com o falecimento da mãe, o padrasto ajuizou uma ação de paternidade sócio-afetiva cumulada com a posse e guarda do menor, visando ao reconhecimento de sua paternidade bem como a retificação do assento de nascimento da criança.

De outro lado, a União ajuizou uma ação de busca, apreensão e restituição do menor, com fundamento na Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, objetivando o repatriamento do menor aos Estados Unidos, ao argumento de que teria ocorrido a sua retenção indevida por pessoa não detentora do direito de guarda.

A União peticionou ao Juízo da 2ª Vara da Família do Rio de Janeiro, manifestando interesse na ação e pedindo o deslocamento da competência. Diante da recusa do juízo estadual, foi suscitado o conflito de competência pelo juízo federal.

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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

David Goldman finalmente visitou o filho

Ao pai, David, foi garantido o direito a visitar o filho hoje. (Nao sabe do que estou falando? Leia post abaixo). Como isso já havia ocorrido outras vezes e o JPL&S fugiu com o menino e negou o direito a visita, eu nao havia postado nada aqui. O caso foi mencionado no Manhattan Conexion de ontem, com imagens de pai e filho, e citaram a lei do silencio no Brasil, mas salientando que foi o assunto da semana nos EUA, com várias acusacoes de banditismo, denegrindo bastante a imagem do Brasil nos EUA. Mas a visita ocorreu, embora os detalhes nao sejam conhecidos. O link está aqui.

Leia também abaixo:

RIO DE JANEIRO, BRAZIL — A New Jersey man and his 8-year-old son have been reunited after 4 years. David Goldman and his son, Sean, hugged, shot baskets and splashed in a pool Monday. The reunion was witnessed by U.S. Rep. Christopher Smith. The New Jersey Republican is trying to help the Tinton Falls man win custody.

A court ruled last week that Goldman could visit as a possible first step toward gaining custody. The boy was taken to Brazil by his mother when he was 4. She remarried and died last year after giving birth to another child. David Goldman was denied visitation until Smith increased political pressure last week. Another court hearing in the case could come as soon as Wednesday.

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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Audiencia sobre Sean Goldman aconteceu hoje

03/03/2011 Update : Para informacoes mais recentes, leia o post de hoje aqui.

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Nao sabemos o resultado ainda, mas a explicacao do caso está no site do STJ.
Leia aqui:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.tex...

Leia tudo sobre esse caso de aberracao jurídica na comunidade do orkut:
http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70742445

Ou no Facebook:
http://www.facebook.com/home.php?ref=home#/group.php?gid=35278616563

O site oficial é http://BringSeanHome.org É muito sério! Acesse.

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domingo, 1 de fevereiro de 2009

A Grande Vergonha - Bring Sean Home

No Brasil nós ainda estamos entregues a práticas coronelistas, onde sequestros sao "resolvidos" com ameaca a livre imprensa e abusos legais de todo tipo. Tirem suas próprias conclusoes e divulguem para todos que puderem porque os jornais que nao estao comprados, estao sobre ameaca se divulgarem o caso.

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